CID 10

B06.0 - CID 10 - Rubéola com complicações neurológicas

B06.0 - Rubéola com complicações neurológicas

B06.8 - Rubéola com outras complicações

B06.9 - Rubéola sem complicação

Uso do Código

O CID-10 B06.0 é usado para classificar a rubéola, uma doença viral altamente contagiosa que afeta principalmente crianças e pode causar complicações graves em mulheres grávidas. O uso do CID-10 B06.0 ajuda a monitorar e entender a incidência da rubéola em uma população e também orienta o tratamento médico adequado.

Médico/Profissional especialista

O CID-10 B06.0 é usado principalmente por médicos especialistas em doenças infecciosas e epidemiologistas para diagnosticar e monitorar casos de rubéola congênita. A rubéola congênita é uma infecção viral que ocorre durante a gravidez e pode resultar em defeitos congênitos graves no feto.

Definições

CID 10 B06.0 é a classificação utilizada pela Classificação Internacional de Doenças (CID) para descrever a rubéola não complicada. Essa doença é causada pelo vírus da rubéola e, embora geralmente seja leve em crianças, pode ter sérias consequências quando contraída por mulheres grávidas, podendo causar a Síndrome da Rubéola Congênita.

A rubéola, também conhecida como sarampo alemão, é uma infecção viral que se espalha facilmente através de gotículas respiratórias quando uma pessoa infectada tosse ou espirra. Os sintomas típicos da rubéola incluem febre leve, erupções cutâneas que começam na face e depois se espalham pelo corpo, e gânglios linfáticos inchados. Adolescentes e adultos podem ter sintomas mais pronunciados, incluindo dores nas articulações.

A vacinação é a principal medida de prevenção contra a rubéola. O Brasil tem o Programa Nacional de Imunizações (PNI), que inclui a vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) no calendário básico de vacinação infantil. A vacina é altamente eficaz e geralmente administrada em duas doses, uma aos 12 meses de idade e outra entre 4 e 6 anos.

Complicações graves são raras, mas podem ocorrer, especialmente em adultos. A encefalite (inflamação do cérebro) e a trombocitopenia (baixa contagem de plaquetas no sangue) são complicações possíveis. Para mulheres grávidas, a infecção pode ser devastadora; a transmissão do vírus ao feto durante os primeiros três meses de gravidez pode causar aborto espontâneo, morte fetal ou graves malformações congênitas, que incluem problemas cardíacos, surdez, catarata e atraso no desenvolvimento.

A confirmação do diagnóstico é feita através de exames laboratoriais, geralmente por meio da detecção de anticorpos específicos contra o vírus da rubéola. Em casos suspeitos, é importante o isolamento do paciente para evitar a disseminação do vírus.

Em resumo, o CID 10 B06.0 descreve a rubéola não complicada, uma doença que é geralmente leve, mas que pode ter sérias implicações para certas populações, especialmente mulheres grávidas. A prevenção através da vacinação é crucial para controlar a disseminação do vírus e proteger a saúde pública.

Capitulos do CID 10

1 - Algumas doenças infecciosas e parasitárias
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2 - Neoplasias (tumores)
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3 - Doenças do sangue e dos órgãos hematopoiéticos e alguns transtornos imunitários
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4 - Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas
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5 - Transtornos mentais e comportamentais
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6 - Doenças do sistema nervoso
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7 - Doenças do olho e anexos
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8 - Doenças do ouvido e da apófise mastóide
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9 - Doenças do aparelho circulatório
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10 - Doenças do aparelho respiratório
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11 - Doenças do aparelho digestivo
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12 - Doenças da pele e do tecido subcutâneo
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13 - Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
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14 - Doenças do aparelho geniturinário
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15 - Gravidez parto e puerpério
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16 - Algumas afecções originadas no período perinatal
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17 - Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas
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18 - Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte
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19 - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
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20 - Causas externas de morbidade e de mortalidade
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21 - Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde
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22 - Códigos para propósitos especiais
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