CID 10

B30.0 - CID 10 - Ceratoconjuntivite devida a adenovírus (H19.2*)

B30.0 - Ceratoconjuntivite devida a adenovírus (H19.2*)

B30.1 - Conjuntivite devida a adenovírus (H13.1*)

B30.2 - Faringoconjuntivite viral

B30.3 - Conjuntivite hemorrágica aguda endêmica (por enterovírus) (H13.1*)

B30.8 - Outras conjuntivites virais (H13.1*)

B30.9 - Conjuntivite viral não especificada

Uso do Código

O CID-10 B30.0 é o código para a infecção pelo vírus da rubéola. É usado para fins de diagnóstico e classificação estatística de doenças e problemas relacionados à saúde, permitindo que profissionais de saúde coletem informações importantes sobre a incidência e prevalência de doenças em uma determinada população. O uso desse código pode ajudar no monitoramento e controle da propagação da rubéola.

Médico/Profissional especialista

O CID-10 B30.0 refere-se à infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) com manifestação de linfadenopatia generalizada persistente (LGP). Os médicos que podem usar este código incluem infectologistas, oncologistas, hematologistas, clínicos gerais e outros especialistas que tratam pacientes com HIV e suas complicações.

Definições

CID 10 B30.0: Conjuntivite Viral

A classificação CID 10 é um sistema adotado globalmente para padronizar a codificação de doenças e condições médicas. A sigla CID refere-se à Classificação Internacional de Doenças, e o número 10 indica a sua décima revisão. Nesse contexto, o código B30.0 está associado especificamente à conjuntivite viral.

A conjuntivite viral é uma inflamação da conjuntiva, a membrana transparente que cobre a parte branca do globo ocular e o interior das pálpebras, causada por vírus. Entre os vírus mais comuns que provocam essa condição estão os adenovírus, mas outros agentes, como o vírus da herpes simples e enterovírus, também podem ser responsáveis.

Os sintomas da conjuntivite viral incluem vermelhidão nos olhos, lacrimejamento excessivo, inchaço das pálpebras e uma sensação de areia ou corpo estranho nos olhos. Em alguns casos, pode ocorrer uma secreção aquosa ou mucosa-esbranquiçada. É comum que a infecção comece em um olho e, eventualmente, se espalhe para o outro.

A transmissão ocorre principalmente através de contato direto com as secreções oculares de uma pessoa infectada ou por meio do contato com superfícies contaminadas. Isso faz da conjuntivite viral uma condição altamente contagiosa, sendo necessário tomar medidas de higiene rigorosas para evitar sua disseminação.

O tratamento da conjuntivite viral é, em grande parte, sintomático. Recomenda-se o uso de compressas frias para aliviar o desconforto, juntamente com lágrimas artificiais para manter a lubrificação dos olhos. Em alguns casos, se necessário, podem ser prescritos colírios calmantes para reduzir a inflamação. É importante evitar o uso de lentes de contato durante o período infeccioso e tomar precauções para não tocar ou esfregar os olhos.

Normalmente, a conjuntivite viral se resolve sozinha em cerca de uma a duas semanas, embora os sintomas possam persistir por um período mais longo em alguns casos. Durante o período infeccioso, é crucial que o paciente mantenha uma higiene rigorosa, lavando as mãos frequentemente e evitando compartilhar itens pessoais como toalhas e travesseiros.

Em conclusão, a conjuntivite viral é uma condição comum e incômoda, mas geralmente de resolução espontânea com cuidados apropriados. Gavando-se atentamente aos cuidados de higiene e adotando medidas sintomáticas, a recuperação tende a ser rápida e eficaz sem maiores complicações.

Capitulos do CID 10

1 - Algumas doenças infecciosas e parasitárias
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2 - Neoplasias (tumores)
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3 - Doenças do sangue e dos órgãos hematopoiéticos e alguns transtornos imunitários
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4 - Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas
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5 - Transtornos mentais e comportamentais
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6 - Doenças do sistema nervoso
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7 - Doenças do olho e anexos
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8 - Doenças do ouvido e da apófise mastóide
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9 - Doenças do aparelho circulatório
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10 - Doenças do aparelho respiratório
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11 - Doenças do aparelho digestivo
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12 - Doenças da pele e do tecido subcutâneo
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13 - Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
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14 - Doenças do aparelho geniturinário
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15 - Gravidez parto e puerpério
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16 - Algumas afecções originadas no período perinatal
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17 - Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas
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18 - Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte
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19 - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
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20 - Causas externas de morbidade e de mortalidade
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21 - Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde
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22 - Códigos para propósitos especiais
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