CID 10

X76.0 - CID 10 - Lesão autoprovocada intencionalmente pela fumaça, pelo fogo e por chamas - residência

X76.0 - Lesão autoprovocada intencionalmente pela fumaça, pelo fogo e por chamas - residência

X76.1 - Lesão autoprovocada intencionalmente pela fumaça, pelo fogo e por chamas - habitação coletiva

X76.2 - Lesão autoprovocada intencionalmente pela fumaça, pelo fogo e por chamas - escolas, outras instituições e áreas de administração pública

X76.3 - Lesão autoprovocada intencionalmente pela fumaça, pelo fogo e por chamas - área para a prática de esportes e atletismo

X76.4 - Lesão autoprovocada intencionalmente pela fumaça, pelo fogo e por chamas - rua e estrada

X76.5 - Lesão autoprovocada intencionalmente pela fumaça, pelo fogo e por chamas - áreas de comércio e de serviços

X76.6 - Lesão autoprovocada intencionalmente pela fumaça, pelo fogo e por chamas - áreas industriais e em construção

X76.7 - Lesão autoprovocada intencionalmente pela fumaça, pelo fogo e por chamas - fazenda

X76.8 - Lesão autoprovocada intencionalmente pela fumaça, pelo fogo e por chamas - outros locais especificados

X76.9 - Lesão autoprovocada intencionalmente pela fumaça, pelo fogo e por chamas - local não especificado

Uso do Código

O CID-10 X76.0 é um código que se refere a "Intenção suicida não especificada". Ele é usado para registrar casos em que há suspeita ou confirmação de que uma pessoa pode ter tentado cometer suicídio, mas o método específico ou a intenção exata não são conhecidos ou não foram registrados. Esse código é importante para fins de estatística e pesquisa, bem como para ajudar no planejamento de serviços de prevenção ao suicídio e na identificação de fatores de risco. É importante ressaltar que o uso desse código não deve ser interpretado como um diagnóstico médico completo e deve ser sempre acompanhado de avaliação e tratamento adequados por profissionais de saúde qualificados.

Médico/Profissional especialista

O CID-10 X76.0 se refere a lesões autoprovocadas intencionalmente, portanto é comumente utilizado por psiquiatras e outros profissionais de saúde mental que tratam pacientes com comportamento autodestrutivo ou suicida. Também pode ser usado por médicos de emergência ou clínicos gerais que atendem pacientes com lesões autoinfligidas.

Capitulos do CID 10

1 - Algumas doenças infecciosas e parasitárias
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2 - Neoplasias (tumores)
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3 - Doenças do sangue e dos órgãos hematopoiéticos e alguns transtornos imunitários
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4 - Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas
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5 - Transtornos mentais e comportamentais
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6 - Doenças do sistema nervoso
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7 - Doenças do olho e anexos
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8 - Doenças do ouvido e da apófise mastóide
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9 - Doenças do aparelho circulatório
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10 - Doenças do aparelho respiratório
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11 - Doenças do aparelho digestivo
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12 - Doenças da pele e do tecido subcutâneo
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13 - Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
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14 - Doenças do aparelho geniturinário
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15 - Gravidez parto e puerpério
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16 - Algumas afecções originadas no período perinatal
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17 - Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas
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18 - Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte
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19 - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
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20 - Causas externas de morbidade e de mortalidade
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21 - Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde
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22 - Códigos para propósitos especiais
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