CID 10

Y10.0 - CID 10 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - residência

Y10.0 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - residência

Y10.1 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - habitação coletiva

Y10.2 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - escolas, outras instituições e áreas de administração públi

Y10.3 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - área para a prática de esportes e atletismo

Y10.4 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - rua e estrada

Y10.5 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - áreas de comércio e de serviços

Y10.6 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - áreas industriais e em construção

Y10.7 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - fazenda

Y10.8 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - outros locais especificados

Y10.9 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - local não especificado

Uso do Código

O CID-10 Y10.0 é usado para indicar lesões decorrentes de quedas de lugares elevados, como edifícios ou pontes, com uma altura de pelo menos três andares (ou superior a 10 metros). Este código é específico para fins estatísticos e de pesquisa médica.

Médico/Profissional especialista

O código CID 10 Y10.0 é usado para indicar acidentes envolvendo armas de fogo, portanto, pode ser utilizado por médicos de diversas especialidades que atendem pacientes vítimas de ferimentos causados por arma de fogo, como cirurgiões gerais, traumatologistas, neurocirurgiões, entre outros. Além disso, esse código também pode ser utilizado por profissionais de saúde que trabalham em serviços de emergência ou perícia médico-legal.

Capitulos do CID 10

1 - Algumas doenças infecciosas e parasitárias
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2 - Neoplasias (tumores)
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3 - Doenças do sangue e dos órgãos hematopoiéticos e alguns transtornos imunitários
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4 - Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas
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5 - Transtornos mentais e comportamentais
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6 - Doenças do sistema nervoso
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7 - Doenças do olho e anexos
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8 - Doenças do ouvido e da apófise mastóide
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9 - Doenças do aparelho circulatório
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10 - Doenças do aparelho respiratório
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11 - Doenças do aparelho digestivo
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12 - Doenças da pele e do tecido subcutâneo
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13 - Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
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14 - Doenças do aparelho geniturinário
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15 - Gravidez parto e puerpério
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16 - Algumas afecções originadas no período perinatal
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17 - Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas
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18 - Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte
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19 - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
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20 - Causas externas de morbidade e de mortalidade
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21 - Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde
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22 - Códigos para propósitos especiais
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